segunda-feira, 23 de maio de 2011

TUDO SOBRE O MEIO AMBIENTE

               MEIO AMBIENTE - é o conjunto de condições, leis, influências e infra-estrutura de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

               
BIOSFERA - biosfera. Bios vem do grego "vida". A biosfera se estende um pouco acima e um pouco abaixo da superfície do planeta é uma película de terra firme, água, energia e ar que  envolve o planeta Terra. É o habitat viável de todas as espécies de seres vivos.

               
ECOLOGIA - É o estudo do lugar onde se vive, com ênfase sobre a totalidade ou padrão de relações entre os organismos e o seu ambiente. Deriva do grego "oikos" = casa e "logos"=estudo, ou seja, o estudo do meio ambiente onde vivemos e a sua relação e interação com todos os seres vivos.
                IMPACTO AMBIENTAL - qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais .
                UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - unidades de conservação são as porções do território nacional, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais de relevante valor de domínio público ou  propriedade privada, legalmente instituídas pelo poder público com os objetivos e limites definidos, sob regimes especiais de administração, às quais se aplicam garantias adequadas de proteção.

              
FLORESTA - entidade biológica formada por um conjunto complexo de  formas vegetais interdependentes, que se dispõe em camadas, e cujo elemento dominante é a árvore.

                FLORA SILVESTRE - É o conjunto de vegetais naturais de uma região ou país. Vegetais nativos do lugar.

                FLORA EXÓTICA - É o conjunto de vegetais não nativos de uma região,que foi adaptado ao local ou importado.
                Mata Atlântica - Formação vegetal com grande riqueza de espécies, geralmente apresentando três estratos: superior com espécies arbóreas de altura entre 15 a 40 metros; intermediário com alta densidade de espécies, constituído por arbustos, arboretos e árvores de pequeno porte, entre 3 e 10 metros; e um terceiro,  composto por grande variedade de ervas rasteiras, cipós, trepadeiras, além de palmeiras e samambaias. A Mata Atlântica abriga grande variedade de espécies da fauna brasileira, como: onça, sagüi de tufo preto, paca, cotia, tucano de bico verde, caxingulê, mono-carvoeiro, entre outras. Essa vegetação atualmente  recobre principalmente o litoral e Serra do Mar, estendendo-se para o interior do Estado, onde adquire características típicas de clima mais seco com perda de folhas, floração e frutificação em períodos bem determinados. Entre a formação vegetal da Mata Atlântica encontra-se o pau-jacarré, bromélia, palmeira, guapuruvú e a embaúba Hoje só existe 3% da da mata atlântica e se extinguirá em pouco tempo, enquanto a  fauna e flora agoniza sua morte. Os  policos corruptos e gananciosos ficam para lá e para cá de jatinhos e hotéis de luxo gastando rios de dinheiro O nosso dinheiro. E assim acabará a Amazonas em um enorme deserto, e o resto do pais sendo roubado todos os dias, seus recursos naturais; Acordem povo Brasileiro antes que seja muito tarde.
                MANGUE - Formação típica de litoral, sob ação direta das marés, com solos limosos de regiões estuárias. Constitui-se de único estrato de porte arbóreo e diversidade muito restrita. Neste ambiente salobro desenvolvem-se espécies adaptadas à essas condições, ora dominado por gramíneas o que lhe confere uma fisionomia herbácea; ora dominado por espécies arbóreas. O mangue abriga grande variedade de espécies da  fauna brasileira, como tapicuru, guará, crustáceos, sapos, insetos, garça, entre outros. O mangue, devido ao acúmulo de material orgânico, característica importante desse ambiente, garante alimento e proteção  para a reprodução de inúmeras espécies marinhas e terrestres.

                ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) - são destinadas à proteção ambiental, visando assegurar o bem-estar das populações humanas e a conservação ou melhoria das condições ecológicas locais.
                RESERVAS BIOLÓGICAS - são áreas delimitadas com a finalidade de preservação e proteção integral da fauna e flora, para fins científicos e educativos, onde é proibida qualquer forma de exploração dos seus recursos naturais.
                ESTAÇÕES ECOLÓGICAS - são áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinados à  realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia; à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista. Nessas áreas não há exploração do turismo.

               PARQUES -  são áreas geográficas extensas e delimitadas, dotadas de atributos naturais excepcionais, objeto de preservação permanente,submetidas à condição de inalienabilidade e indisponibilidade em seu todo. Destinam-se a fins científicos, culturais, educativos e recreativos. São criadas e administradas pelos Governo Federal, Estadual e Municipal, visando principalmente a preservação dos ecossistemas naturais englobados contra quaisquer alterações que os desvirtuem.
                ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
                -  pelo Art. 2º da lei 4771/65, consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
                  a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
                    1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
                    2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
                    3) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
                    4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura esta é a lei arbitraria dos politicos dá para a mãe Natuereza que sacia nossa sede e mata nosso fome.
                    5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; artificiais;
                  b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou
                  c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d'água, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;
                  d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
                  e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
                   f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
                  g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
                  h) em altitudes superiores a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação; e pelo Art. 3º, consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
                  a) a atenuar a erosão das terras;
                  b) a fixar as dunas;
                  c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
                  d) a auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;
                  e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
                  f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
                  g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
                  h) a assegurar condições de bem-estar público.

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